CONCURSOS PÚBLICOS E RECURSOS JUDICIAIS
Com grande freqüência se observa os erros cometidos pela Administração Pública quando em matéria de concursos públicos. Infelizmente a Administração pouco pratica o preceito há muito tempo pacificado que, a “Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, inclusive sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
É tão alarmante esse quadro que o brilhante Magistrado e Professor William Douglas, preocupado, chegou a alertar que, “atualmente, nossa experiência com recursos administrativos tem sido negativa. Lamentavelmente, a Administração Pública Brasileira não assimilou seu dever de corrigir as falhas que naturalmente ocorrem em tudo o que é obra humana. Por falta dessa sensibilidade, as respostas da Administração têm sido insuficientes, nebulosas e pouco convincentes. Ao tornar a via administrativa tantas vezes inócua, a própria Administração incentiva à busca da última via restante e possível para a defesa do direito do candidato: a via judicial. Daí decorrem ônus e prejuízos que poderiam ser evitados e que acabam sendo suportados por toda a coletividade”.
Procurando defender a parte mais fraca nessa relação injusta, a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC), tem tido um papel inédito na defesa dos candidatos por mais concursos, maior agilidade na realização dos certames, maior transparência, cursos preparatórios e livros de qualidade e, principalmente orientar as pessoas que apostaram e tiveram seus sonhos destruídos por maus gestores da coisa pública. Nesse sentido, a Associação disponibilizou uma consultoria jurídica para conscientizar os candidatos injustiçados a lutarem pelo direito e o meio de exercê-lo.
Só para ilustrar o assunto, citemos os concursos para a Polícia Federal, onde critérios subjetivos avaliam a aptidão psicológica de pessoas que abdicaram parte de suas vidas para dedicação a provas tão difíceis. O Poder Judiciário tem sido impecável com tamanho absurdo. A avaliação é legal, porém quando despida de critérios objetivos passa a viciar sua aplicabilidade e gera direito ao candidato ao provimento no cargo almejado. A falta de um perfil profissional previamente estabelecido e de maneira objetiva invalida o teste, tal entendimento é corroborado pela Juíza Federal Isabel Cristina Longuinho Batista de Souza e pela maioria da Magistratura: “No que se refere ao exame psicotécnico, apenas a adoção de critérios objetivos pela Administração na condução dos testes, pode assegurar a impessoalidade necessária à prática dos atos administrativos. Exames sem critérios objetivos de avaliação conduzem à quebra da impessoalidade”.
É de conhecimento de todos que a Administração Pública, deve se pautar dentre outros princípios, no princípio da legalidade. O princípio da legalidade obriga o Administrador a adequar seus atos unicamente até onde a Lei o autoriza e, não além. Infelizmente, assistimos um espetáculo de arbitrariedades onde Administradores transgridem o ordenamento legal. Toda vez que um cidadão se deparar com qualquer ilegalidade deve provocar o Poder Judiciário, para anular os atos que se figuram abusivos. Por fim, deixamos registrado o provérbio: DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS – “o direito não socorre aos que dormem”.
Advogado especializado em concursos públicos;
Diretor Jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC);
Pós-Graduado em Direito Público;
Idealizador do site www.alutapelodireito.com.br