CONCURSO PÚBLICO
E A GRADUAÇÃO EM TECNÓLOGO
“Meu nome e Antoninho Dombroski, estou estudando para concursos públicos em Curitiba Paraná. Gostaria da ajuda dos Srs., minha dúvida e a seguinte: Muito tenho ouvido falar sobre os requisitos básicos para o ingresso na Polícia Federal, mas o que busco saber é sobre o grau de escolaridade exigido, sou formado em Tecnologia em Sistemas de Informação (Tecnólogo). Pois bem, gostaria de sabe se com esse curso eu posso, caso seja aprovado e passe por todas as fases do certame, estar ingressando na Polícia Federal (cargo de agente) ou terei que fazer um curso de bacharelado em sistemas de informação?”Com grande freqüência os futuros candidatos ao Departamento de Polícia Federal questionam a possibilidade de concorrer ao cargo de policial federal já que possuem diploma de graduação em tecnólogo.Ocorre que, a Lei nº. 11.095, de 13 de janeiro de 2005, o qual alterou a redação do artigo 2º da Lei nº. 9.266/96, passou a exigir curso superior completo, em nível de graduação para os candidatos que pretendem ingressar no Departamento de Polícia Federal.Destarte, que o Ministério da Educação contempla como sendo curso de graduação os cursos que preparam para uma carreira acadêmica ou profissional podendo estar ou não vinculado a conselhos específicos. São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de Bacharel ou título específico (ex.: Bacharel em Física), Licenciado (ex.: Licenciado em Letras) e Tecnólogo (ex.: Tecnólogo em Hotelaria), na forma do artigo 44, da Lei de Diretrizes e Bases.O Ministério da Educação dispõe que Tecnólogo é curso superior de curta duração que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. O profissional formado receberá a denominação de tecnólogo. Correspondente ao ensino superior, os tecnólogos podem dar continuidade ao ensino cursando a pós-graduação Stricto Sensu e Latu Sensu.Portanto, não vislumbro óbice legal a participação do candidato ao concurso do Departamento de Policia Federal. Mas, cumpre ressaltar, que o candidato deve solicitar ao Ministério da Educação parecer sobre o seu diploma de Curso Tecnólogo, para reforçar a tese de defesa caso necessite recorre ao judiciário.
Advogado especializado em concursos públicos;
Diretor Jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (ANPAC);
Pós-Graduado em Direito Público;
Idealizador do site www.alutapelodireito.com.br.