Com grande freqüência
se observa os erros cometidos pela Administração Pública
quando em matéria de concursos públicos. Infelizmente
a Administração pouco pratica o preceito há
muito tempo pacificado que, a “Administração
pode anular seus próprios atos eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial”, inclusive sumulado pelo
Supremo Tribunal Federal.
É
tão alarmante esse quadro que o brilhante Magistrado e Professor
William Douglas, preocupado, chegou a alertar que, “atualmente,
nossa experiência com recursos administrativos tem sido negativa.
Lamentavelmente, a Administração Pública Brasileira
não assimilou seu dever de corrigir as falhas que naturalmente
ocorrem em tudo o que é obra humana. Por falta dessa sensibilidade,
as respostas da Administração têm sido insuficientes,
nebulosas e pouco convincentes. Ao tornar a via administrativa tantas
vezes inócua, a própria Administração
incentiva à busca da última via restante e possível
para a defesa do direito do candidato: a via judicial. Daí
decorrem ônus e prejuízos que poderiam ser evitados
e que acabam sendo suportados por toda a coletividade”.
Procurando
defender a parte mais fraca nessa relação injusta,
a Associação Nacional de Proteção e
Apoio ao Concurso (ANPAC), tem tido um papel inédito na defesa
dos candidatos por mais concursos, maior agilidade na realização
dos certames, maior transparência, cursos preparatórios
e livros de qualidade e, principalmente orientar as pessoas que
apostaram e tiveram seus sonhos destruídos por maus gestores
da coisa pública. Nesse sentido, a Associação
disponibilizou uma consultoria jurídica para conscientizar
os candidatos injustiçados a lutarem pelo direito e o meio
de exercê-lo.
Portanto,
é de conhecimento de todos que a Administração
Pública, deve se pautar dentre outros princípios,
no princípio da legalidade. O princípio da legalidade
obriga o Administrador a adequar seus atos unicamente até
onde a Lei o autoriza e, não além. Infelizmente, assistimos
um espetáculo de arbitrariedades onde Administradores transgridem
o ordenamento legal. Toda vez que um cidadão se deparar com
qualquer ilegalidade deve provocar o Poder Judiciário, para
anular os atos que se figuram abusivos. Por fim, deixamos registrado
o provérbio: DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS – “o
direito não socorre aos que dormem”.
A
ANPAC prestou Assistência Jurídica Gratuita a 350 concursandos,
no periodo de março a outubro de 2005.
Horário
de Atendimento:
4ª feira das 10:30 a 16:30h - Mediante a Agendamento.
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Leonardo de Carvalho
Diretor Jurídico da ANPAC
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