
REGULAMENTO
DO SELO DE QUALIDADE
A ANPAC com o objetivo de avaliar o sistema de gestão das
empresas associadas, estimulando e garantindo a qualidade dos
serviços ofertados, em benefício do mercado consumidor,
propõe as condições abaixo para o Programa
do Selo de Qualidade:
REGULAMENTO
O processo inicia-se com a conscientização da necessidade
da qualidade para a manutenção da competitividade
e conseqüente permanência no mercado, passando pela
utilização de normas técnicas e pela difusão
do conceito de qualidade a todos os setores da empresa, abrangendo
seus aspectos operacionais internos e o relacionamento com a comunidade.
A certificação será indispensável
para a elevação do nível de qualidade dos
produtos, serviços e sistemas de gestão. A certificação
irá melhorar a imagem da empresa e facilitará a
decisão de compra de serviços e produtos para clientes
e consumidores.
1. Pressupostos básicos:
1.1 Só farão jus à certificação
do Selo de Qualidade os sócios da ANPAC com, no mínimo,
seis meses de filiação e, em dia, com o compromisso
assumido no Termo de Adesão;
1.2 Os sócios fundadores e os sócios efetivos, que
assinaram o Termo de Adesão até a aprovação
do presente regulamento, farão jus automaticamente à
certificação, bem como àqueles que ingressarem
na ANPAC até 31 de dezembro de 2005;
1.3 os sócios da ANPAC farão a indicação
das empresas, através de proposta circunstanciada, em qualquer
época, fazendo anexar cópia do registro da empresa
e contrato social;
1.4 as propostas serão analisadas pelo Conselho Consultivo
e deverão contar com aprovação de, no mínimo,
2/3 de seus membros;
1.5 a indicação do Conselho Consultivo será
referendada pelo Presidente da ANPAC, que não terá
poder de veto;
1.6 o Selo de Qualidade representará um diferencial, por
se tratar de uma exigência do mercado globalizado, o que
permitirá ao consumidor constatar que a empresa é
idônea e tem estabilidade financeira.
3. Obrigações
3.1 A empresa analisada deverá facilitar o acesso de representantes
da ANPAC;
3.2 Ficarão a cargo da empresa requerente as despesas de
transporte de membros da ANPAC para visita e realização
das inspeções que se fizerem necessárias;
3.3 A empresa se compromete a manter a qualidade de seus produtos
e os serviços, para os quais o Selo foi concedido;
3.4 A concessão do Selo de Qualidade não gera para
a ANPAC qualquer responsabilidade solidária ou não,
subsidiária ou regressiva, em eventuais ações
de indenizações ajuizadas por terceiros contra a
empresa do segmento;
3.5 As empresas do segmento deverão informar à ANPAC
qualquer modificação que possa alterar as condições
aprovadas;
3.6 As empresas do segmento deverão manter registros e
relatar à ANPAC quaisquer reclamações de
terceiros que envolvam os aspectos do produto coberto pelo selo;
3.7 A concessão do uso do Selo será pelo prazo 1
(hum) ano para os atuais sócios efetivos, devendo seu produto
ser objeto de controle constante;
4. Penalidades
4.1 A certificação do Selo de Qualidade será
objeto de exclusão nos seguintes casos:
a- falência ou encerramento das atividades;
b- comprovada ineficiência dos serviços prestados
e/ou dos produtos comercializados;
c- inadimplência das prestações devidas mensalmente
por período superior a 120 dias;
d- renúncia da condição de sócio da
ANPAC;
e- o não cumprimento das determinações estatutárias
e decisões das Assembléias Gerais;
f- prestação de informações inverídicas
quando de seu credenciamento;
g- ofensa grave a qualquer um dos princípios estatutários.
5. Supervisão
5.1 A ANPAC manterá sob supervisão contínua
o cumprimento do estatuído no presente regulamento;
5.2 A supervisão poderá ser feita por membros da
ANPAC ou por empresas por ela contratadas para este fim.
6. Publicidade
6.1 A empresa detentora do Selo de Qualidade da ANPAC tem direito
de divulgar em sua publicidade a certificação, durante
o prazo de validade da mesma;
6.2 A ANPAC poderá, a seu critério, divulgar publicamente
a imagem do Selo de Qualidade e a participação das
empresas agraciadas.
7. Disposições Gerais
7.1 Anualmente, a Assembléia Geral emitirá a certificação
do Selo de Qualidade, por proposta de, no mínimo 2/3 do
Conselho Consultivo;
7.2 a empresa excluída da certificação do
Selo de Qualidade terá garantida ampla defesa;
7.3 a certificação dos sócios fundadores
será por tempo indeterminado;
7.4 a certificação das demais categorias de sócio
será por prazo não inferior a 1 (um) ano, salvo
exceções previstas neste regulamento.
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