ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
ANPAC
Seja um colaborador

REGULAMENTO DO SELO DE QUALIDADE


A ANPAC com o objetivo de avaliar o sistema de gestão das empresas associadas, estimulando e garantindo a qualidade dos serviços ofertados, em benefício do mercado consumidor, propõe as condições abaixo para o Programa do Selo de Qualidade:


REGULAMENTO


O processo inicia-se com a conscientização da necessidade da qualidade para a manutenção da competitividade e conseqüente permanência no mercado, passando pela utilização de normas técnicas e pela difusão do conceito de qualidade a todos os setores da empresa, abrangendo seus aspectos operacionais internos e o relacionamento com a comunidade.
A certificação será indispensável para a elevação do nível de qualidade dos produtos, serviços e sistemas de gestão. A certificação irá melhorar a imagem da empresa e facilitará a decisão de compra de serviços e produtos para clientes e consumidores.


1. Pressupostos básicos:


1.1 Só farão jus à certificação do Selo de Qualidade os sócios da ANPAC com, no mínimo, seis meses de filiação e, em dia, com o compromisso assumido no Termo de Adesão;

1.2 Os sócios fundadores e os sócios efetivos, que assinaram o Termo de Adesão até a aprovação do presente regulamento, farão jus automaticamente à certificação, bem como àqueles que ingressarem na ANPAC até 31 de dezembro de 2005;

1.3 os sócios da ANPAC farão a indicação das empresas, através de proposta circunstanciada, em qualquer época, fazendo anexar cópia do registro da empresa e contrato social;

1.4 as propostas serão analisadas pelo Conselho Consultivo e deverão contar com aprovação de, no mínimo, 2/3 de seus membros;

1.5 a indicação do Conselho Consultivo será referendada pelo Presidente da ANPAC, que não terá poder de veto;

1.6 o Selo de Qualidade representará um diferencial, por se tratar de uma exigência do mercado globalizado, o que permitirá ao consumidor constatar que a empresa é idônea e tem estabilidade financeira.


3. Obrigações


3.1 A empresa analisada deverá facilitar o acesso de representantes da ANPAC;

3.2 Ficarão a cargo da empresa requerente as despesas de transporte de membros da ANPAC para visita e realização das inspeções que se fizerem necessárias;

3.3 A empresa se compromete a manter a qualidade de seus produtos e os serviços, para os quais o Selo foi concedido;

3.4 A concessão do Selo de Qualidade não gera para a ANPAC qualquer responsabilidade solidária ou não, subsidiária ou regressiva, em eventuais ações de indenizações ajuizadas por terceiros contra a empresa do segmento;

3.5 As empresas do segmento deverão informar à ANPAC qualquer modificação que possa alterar as condições aprovadas;

3.6 As empresas do segmento deverão manter registros e relatar à ANPAC quaisquer reclamações de terceiros que envolvam os aspectos do produto coberto pelo selo;

3.7 A concessão do uso do Selo será pelo prazo 1 (hum) ano para os atuais sócios efetivos, devendo seu produto ser objeto de controle constante;


4. Penalidades


4.1 A certificação do Selo de Qualidade será objeto de exclusão nos seguintes casos:

a- falência ou encerramento das atividades;

b- comprovada ineficiência dos serviços prestados e/ou dos produtos comercializados;

c- inadimplência das prestações devidas mensalmente por período superior a 120 dias;

d- renúncia da condição de sócio da ANPAC;

e- o não cumprimento das determinações estatutárias e decisões das Assembléias Gerais;

f- prestação de informações inverídicas quando de seu credenciamento;

g- ofensa grave a qualquer um dos princípios estatutários.


5. Supervisão


5.1 A ANPAC manterá sob supervisão contínua o cumprimento do estatuído no presente regulamento;

5.2 A supervisão poderá ser feita por membros da ANPAC ou por empresas por ela contratadas para este fim.


6. Publicidade


6.1 A empresa detentora do Selo de Qualidade da ANPAC tem direito de divulgar em sua publicidade a certificação, durante o prazo de validade da mesma;

6.2 A ANPAC poderá, a seu critério, divulgar publicamente a imagem do Selo de Qualidade e a participação das empresas agraciadas.


7. Disposições Gerais


7.1 Anualmente, a Assembléia Geral emitirá a certificação do Selo de Qualidade, por proposta de, no mínimo 2/3 do Conselho Consultivo;

7.2 a empresa excluída da certificação do Selo de Qualidade terá garantida ampla defesa;

7.3 a certificação dos sócios fundadores será por tempo indeterminado;

7.4 a certificação das demais categorias de sócio será por prazo não inferior a 1 (um) ano, salvo exceções previstas neste regulamento.

>> Retorne ao topo.

ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos



"Quem for procurar um curso ou Instituição com o selo ANPAC vai saber que estão embutidos ali valores que garantem uma preparação de qualidade, com professores preparados e conteúdo pertinente"

Fábio Gonçalves
(Vice-presidente da Associação)


Untitled Document
© Copyright 2005 - 2007 | ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoios aos Concursos. Todos os direitos reservados.
WebDesign: Ricardo A. Bogéa Rodrigues • www.artesanalmente.com.br