Hoje, 12 de abril de 2018, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC) protocolou junto a Universidade Estadual do PIAUÍ – UESPI e
do Núcleo de Concursos e Promoção de eventos – NUCEPE um ofício que sugere que sejam retificados os editais Nº 01 e 02/2018 PC PI, de 05 de Abril de 2018, objetivando afastar as exigências de idade máxima e altura mínima para os candidatos aos cargos de DELEGADO e AGENTE.
Em ambos editais, constam no item 14.4:
j) possuir altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) – candidato do sexo masculino, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) – candidato do sexo feminino, conforme Art. 26 § 1o item I da Lei Complementar no 037, de 09.03.2004 – Estatuto da Polícia Civil do Piauí.
Embora estejam previstas em Leis Estaduais, tais exigências já foram objeto de questionamento judicial em outros estados e o Judiciário derrubou via Mandado de Segurança.
Assim, a Associação sugere que a UESPI e a NUCEPE esclareçam qual o motivo que
ensejou os ocorridos e quais providências serão tomadas.
Confira íntegra do documento: https://drive.google.com/file/d/1CW6FCAlsmTdCDecRynF0RdnphJNr24y8/view?usp=sharing
ANPAC